VIOLAÇÕES DO CÓDIGO DA ESTRADA COMO SE PROCESSAM?
Qualquer violação do código da estrada (onde estão incluídas multas de estacionamento) são da responsabilidade do cliente (condutor vinculado no contrato de aluguer). Estas devem ser liquidadas antes de devolver a viatura caso contrário, o condutor será identificado junto das entidades competentes. Poderão ser aplicadas taxas de gestão de multas caso, a Sunset rent a car seja solicitada a intervir no processo de regularização destas.
O QUE DEVO FAZER EM CASO DE SINISTRO?
O Cliente, em caso de colisão, deve entrar de imediato em contacto com a SUNSET de forma a ser preenchido o relatório de acidente, na forma de uma ‘Declaração Amigável de Acidente’ (DAA) – detalhando a matrícula, o nome e a morada da outra parte, as circunstâncias da colisão, um croquis do acidente, o nome da seguradora e, sempre que for possível, o número de apólice do seguro, tudo isto assinado pelos dois condutores implicados no acidente.
O QUE DEVO FAZER EM CASO DE AVARIA?
Se for possível estacione a viatura e retire a chave da ignição. Vista o colete refletor (disponível no porta luvas) e assim, proceda à colocação do triângulo refletor na via. De seguida, deve contactar a Sunset rent a car através do número da assistência – (+351) 910 382 415 – em viagem (disponível 24h) que se encontra no porta-chaves e no contrato de aluguer.
O QUE TEREI QUE PAGAR EM CASO DE DANOS?
Se ocorrer um dano, da sua responsabilidade, durante o aluguer, ser-lhe-á debitado o montante correspondente à sua reparação. Atos de negligência invalidam qualquer cobertura adquirida ficando o cliente responsável pelos danos até ao valor total da viatura (valor comercial aplicado à data).
