1. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER
É importante que leia os Termos e Condições Gerais de Aluguer, sendo estes a constituir um acordo entre todos os condutores e a SUNSET. Os condutores que fazem parte de uma reserva ou contrato de aluguer com a SUNSET aceitam os Termos e Condições Gerais de Aluguer. Os Termos e Condições Gerais de Aluguer aplicam-se a qualquer reserva que seja efetuada com a SUNSET. Se entender que não está de acordo com qualquer parte dos Termos e Condições Gerais de Aluguer, não deverá prosseguir com a reserva. Ao confirmar a reserva aceita que leu, entendeu e aceitou os Termos e Condições Gerais de Aluguer da SUNSET. Para algum esclarecimento adicional deverá contatar a SUNSET através do email: reservas@sunsetcar.pt indicando o número de reserva.
1.1. OBJECTO DO CONTRATO
O cliente recebe o a viatura alugada, descrita no Contrato de aluguer, em perfeitas condições de funcionamento, com todos os seus documentos, pneus, ferramentas e acessórios, compromete-se a conservá-los e a conduzir a viatura cumprindo as normas expressas no Código da Estrada e legislação complementar, bem como, as dispostas nas presentes Condições Gerais de Aluguer, além de que, nunca poderá conduzir essa viatura em estradas de terra, gravilha ou similares.
A quem é permitido alugar uma viatura? Qualquer indivíduo que:
2. A RESERVA
Quando decidir alugar uma viatura através do site sunsetcar.pt, receberá resposta no prazo máximo de 6 horas. Se a sua reserva for aceite será enviado um e-mail de confirmação. Se efetuar a reserva via telefónica, E-mail, ou por qualquer outro meio de comunicação, terá o mesmo prazo de resposta. Tenha em atenção que apenas será considerado RESERVA CONFIRMADA mediante o respetivo pagamento e confirmação do pagamento. O cliente compromete -se a pagar à SUNSET a sua reserva no prazo máximo de 24 horas. Findo este período a reserva considera-se cancelada.
2.1. DURAÇÃO DO CONTRATO
A duração do contrato está expressa na frente do contrato de aluguer, onde se especifica a data e hora de entrega bem como da devolução da viatura. Os dias de aluguer serão contados por períodos de 24 horas, ao começar da hora exata em que o cliente alugou a viatura, até à sua devolução. O período de cortesia na devolução da viatura será de 30 minutos, contudo fica sujeito a prévia autorização da SUNSET sob pena de ser debitado um dia extra de aluguer.
Caso o cliente decida rescindir o contrato de forma antecipada, o montante correspondente aos dias em que não desfrutou da viatura será integralmente retido como indemnização.
2.2. ALTERAÇÃO DE RESERVAS/CANCELAMENTOS
Se pretende cancelar a sua reserva tenha em atenção que o Pacote de Proteção Básico não é reembolsável por alteração e/ou cancelamento da reserva. O Pacote PREMIUM, GOLD e DIAMOND permitem alterações e/ou Cancelamentos de até 96 horas antes do início aluguer. Todavia pode adicionar o extra Taxa de Cancelamento na SUNSET que permite alterações/ cancelamentos até 24 horas. O Valor devolvido será igual ao valor pago, menos o valor dos custos administrativos, menos o valor de despesas de devolução e menos os custos da instituição bancária (variam de instituição bancária para instituição bancária).
3. PROLONGAMENTO DO CONTRATO
O cliente tem a obrigação de devolver a viatura na data e hora indicadas no parágrafo 2.1 Se o cliente deseja prolongar o período de aluguer deverá dirigir-se ao posto de atendimento da SUNSET ou através do contato telefónico +351 910382415 e solicitar o prolongamento bem como para assinar o mesmo. Em caso algum, o montante depositado como fiança poderá servir para o prolongamento do mesmo. Assim, se o contrato for prolongado, o cliente deve efetuar o pagamento adicional do novo prolongamento. Se o Contrato não se puder prolongar por não haver veículos disponíveis ou por qualquer outro motivo, o cliente deve devolver a viatura à estação na data e hora acordada. Ao solicitar o prolongamento do contrato, pode ser necessária, em função das condições iniciais do mesmo, a realização de um novo contrato considerando-se, nessa altura, extinto o contrato vigente.
4. DEVOLUÇÃO DA VIATURA
O cliente fica obrigado a devolver a viatura alugada nas mesmas condições em que lhe foi entregue juntamente com todos os seus documentos, pneus, ferramentas e acessórios, no lugar, à data e hora estipulados no contrato de aluguer. O cliente não poderá modificar qualquer característica técnica da viatura, as chaves, equipamento, as ferramentas e/ou acessórios da mesma, nem efetuar qualquer modificação do seu aspeto exterior e/ou interior. Caso contrário, o cliente deve suportar as despesas relativas à reposição da viatura ao seu estado original, bem como os danos e os prejuízos causados à SUNSET devido ao recondicionamento da viatura, devido ao tempo em que o mesmo estiver imobilizado, e ainda, quaisquer outros danos causados à SUNSET.
O Período de Aluguer termina quando devolver a viatura na estação SUNSET e entregar a respetiva chave a um representante da SUNSET.
No caso de devolver a viatura antes da data mencionada no Contrato de Aluguer, não terá direito a qualquer reembolso.
Quando devolver a viatura deve inspecionar esta em conjunto com o representante da SUNSET e assinar o relatório de danos pós aluguer.
A SUNSET não se responsabiliza por quaisquer bens ou objetos que possam eventualmente ser deixados na viatura.
5. EFEITOS DA NÃO DEVOLUÇÃO DA VIATURA
A devolução da viatura em data e hora diferentes às estabelecidas no contrato, permite à SUNSET cobrar o montante do aluguer correspondente aos dias de atraso na devolução, para além de uma penalização causada pelos prejuízos económicos que a falta desse carro está a causar, e que ascende a € 50,00 por cada dia de atraso. De igual modo, a devolução ou o abandono da viatura num local diferente ao referido no Contrato, permite à SUNSET exigir cumulativamente:
5.1. PAGAMENTOS
O cliente compromete-se a pagar à SUNSET:
Todos os encargos pelo aluguer da viatura, seguros e impostos determinados na tarifa à data da reserva, que foi previamente notificada ao cliente. A aplicação da tarifa acordada inicialmente fica sujeita a que a devolução da viatura se realize no local, na data e hora previstos. As tarifas poderão variar em função da temporada e da estação pelo que, previamente à contratação de uma viatura, o cliente será responsável por verificar a tarifa que lhe for aplicada.
5.2. PAGAMENTOS COMO CONSEQUÊNCIA DE USO INADEQUADO
O cliente, após a finalização do aluguer da viatura, compromete-se a pagar à SUNSET os montantes que forem consequência dos seguintes conceitos:
Pela limpeza da viatura, que deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue.
Os encargos causados pela perda de documentos e/ou chaves da viatura, e/ou envio, das chaves da viatura à estação correspondente, nos casos de perda, roubo, devolução das chaves da viatura numa estação diferente à de devolução efetiva da viatura, ou qualquer outra situação pela qual a viatura seja imobilizada por causa do cliente, este, terá de pagar uma indemnização à SUNSET no valor do orçamento da substituição da chave.
As despesas ocasionadas pela perda, furto, deterioração ou danos de qualquer elemento da viatura, ou da viatura completa, assim como os problemas derivados de um erro no tipo de combustível abastecido. Multas, coimas, sanções e gastos judiciais e administrativos causados por infrações de trânsito ou de leis, regulamentos ou decretos-leis, (incluídos os previstos no Código da Estrada) serão suportados pelo cliente durante a duração do presente contrato e que tenham sido satisfeitos pela SUNSET.
Sem prejuízo do anterior, a SUNSET reserva-se o direito de cobrar ao cliente um encargo adicional de 50,00€ pelos custos administrativos nos quais tiver incorrido como consequência dos gastos de tramitação e comunicação perante as autoridades pertinentes desses atos. Os custos de reparação dos danos causados à viatura no caso de acidente, quando se produza alguma das seguintes circunstâncias:
Que o relatório do acidente – quer na forma de ‘Declaração Amigável de Acidente’ (DAA) ou de ‘Relatório de Sinistro’- não tenha sido preenchido e entregue à SUNSET no prazo indicado, ou que não se ajuste à realidade dos factos ocorridos.
Que os danos sejam o resultado de um acidente devido ao facto do cliente não ter avaliado corretamente a altura da viatura.
Que não tivesse sido contratado o seguro extra correspondente.
Os custos inerentes aos ‘Gastos administrativos e de tramitação de acidente’ no valor máximo de 50,00 €.
Os montantes derivados dessas rubricas serão cobrados pela SUNSET diretamente ao cliente mediante o sistema de pagamento eletrónico ou equivalente usado para a contratação da viatura, autorizando expressamente o cliente a realização desses encargos por parte da SUNSET.
Em todos os casos, a SUNSET informará imediatamente os respetivos encargos e os motivos que levaram ao mesmo, facultando ao cliente toda a informação que lhe for possível.
O montante do encargo que se aplique ao cliente pelos danos causados à viatura, será calculado conforme a tarifa de preços publicada em anexo, destas condições, cuja existência e montantes o cliente declara conhecer, estando de acordo com os mesmos. Quando os danos causados não sejam contemplados pela referida tarifa de preços será realizado um orçamento junto da oficina da marca da viatura.
A SUNSET reserva-se, também, o direito de poder exigir ao cliente uma indemnização pela imobilização da viatura como consequência dos danos ocorridos. A referida indemnização será calculada de acordo com o número de dias necessários para reparar a viatura e utilizando como base de quantificação, a tarifa diária de ocupação contratada, acrescida dos € 50,00 por dia previstos na estipulação anterior, uma vez que os dias de imobilização da viatura são considerados como uma não devolução do mesmo, no prazo acordado.
6. FORMAS DE PAGAMENTOS
O titular do cartão deverá assegurar-se de que a sua utilização para satisfazer as presentes Condições Gerais de Aluguer (fiança, levantamentos ou retiradas, etc.) não lhe irá ocasionar nenhum prejuízo. A este respeito, compromete-se a informar-se no seu banco sobre tudo o que é necessário antes de que o seu cartão seja utilizado por parte da SUNSET, que por sua vez, não poderá ser considerada responsável a este respeito. O pagamento do aluguer da viatura e das eventuais despesas suplementares deverá ser efetuado na divisa €.
As formas de pagamento admitidas são: cartão de crédito, débito, dinheiro ou transferência bancária (IBAN).
Os cartões permitidos são VISA, MasterCard/Maestro, American Express. O cartão de crédito ou débito com o qual se efetuou a reserva deverá ser apresentado pelo seu titular no momento da entrega da viatura. Não são aceites cartões de crédito virtuais, pré-pagos ou de carregamento — ou qualquer outro cartão no qual os caracteres não estejam em relevo.
7. CAUÇÃO
O Cliente deverá depositar uma fiança no momento do levantamento da viatura, cujo valor se define consoante o grupo de viatura alugada (consulte abaixo a tabela de franquias).
A fiança bloqueada no cartão de crédito será desbloqueada depois da devolução da viatura, e assim que a SUNSET tiver comprovado o bom estado da viatura e a boa execução do Contrato. O tempo máximo de bloqueio é de 15 dias úteis, desde o início do aluguer, contudo pode variar conforme o seu banco algo que a SUNSET não controla e é totalmente alheia. O depósito da fiança será retido parcial ou totalmente em caso de incumprimento do Contrato, até cobrir as penalizações ou valores imputáveis ao Cliente.
TABELA DE FRANQUIAS
GRUPO E,EP, D: €1.600,00
GRUPO C, CP: €1.850,00
GRUPO P, PP: €2.900,00
GRUPO A, AP: €2.600,00
GRUPO T, F: €3.200,00
8. DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEL
O Depósito de Combustível será cobrado no início da reserva no montante de €100,00 em todas as coberturas (BASIC, PREMIUM, GOLD ou DIAMOND) sendo o mesmo devolvido no final aquando verificação do combustível pelo representante da SUNSET, com exceção dos MOTOCICLOS onde o valor do depósito será́ de €50,00.
9. SEGUROS E COBERTURAS
9.1. COBERTURA BÁSICA (Seguro obrigatório e de responsabilidade civil para terceiros)
As tarifas de aluguer incluem as coberturas do Seguro Obrigatório do Automóvel e de Responsabilidade Civil pelos danos e prejuízos contra terceiros derivados do uso e da circulação da viatura. Estas coberturas ficam garantidas e são assumidas pela companhia de seguros com a qual a SUNSET tiver contratada a correspondente apólice de seguro e ficam sujeitas às cláusulas gerais e particulares da mesma e à lei em vigor. Esta cobertura é válida desde que as seguintes condições sejam cumpridas:
O Cliente, em caso de colisão, deve de entrar de imediato em contato com a SUNSET de forma a ser preenchido o relatório de acidente, na forma de uma ‘Declaração Amigável de Acidente’ (DAA) – detalhando a matrícula, o nome e a morada da outra parte, as circunstâncias da colisão, um croqui do acidente, o nome da seguradora e, sempre que for possível, o número de apólice do seguro, tudo isto assinado pelos dois condutores implicados no acidente;
Que a companhia de seguros não rejeite o sinistro, como consequência de não conduzir a viatura nas condições físicas e psíquicas exigidas pelo Código de Estrada.
Que a colisão, furto, incêndio ou ato de vandalismo não tenha ocorrido durante o decorrer de um uso não autorizado infringindo qualquer das condições contempladas neste documento;
Que o Cliente tenha informado a SUNSET sobre a colisão, o roubo, incêndio ou ato de vandalismo produzidos na viatura de forma imediata, fornecendo a documentação pertinente (relatório de acidente, denúncia perante as autoridades, etc.).
A contratação da cobertura complementar PREMIUM, GOLD ou DIAMOND pode ser levada a cabo no momento da reserva, na abertura do contrato segundo a preferência do Cliente.
Ficam EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS DESSA PROTECÇÃO:
9.2. COBERTURA PREMIUM
Com a aquisição da cobertura PREMIUM o cliente fica ilibado do pagamento da franquia associada em caso de acidente e/ou danos resultados de uma colisão, roubo ou tentativa de roubo. Desde que o acidente /dano não seja resultante de um ato negligente de condução que invalida a aquisição da cobertura extra, ficando o cliente assim responsável pelo de todos os prejuízos à SUNSET bem como a todas as partes terceiras que se encontrem envolvidos no acidente/danos. A condução por pessoas não identificadas no contrato de aluguer viola os termos e condições aqui numeras logo invalidando a cobertura extra adquirida, ficando assim o titular do contrato responsável pelo pagamento de todos os prejuízos à SUNSET bem como todas as partes terceiras que se encontrem envolvidos no acidente/danos, desde que, o acidente/dano não seja resultante de um ato negligente de condução, ou estradas de gravilha, terra, ou de alguma forma não aptas para circulação.
Ficam EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS DESTA PROTECÇÃO:
9.3. COBERTURA GOLD
Com a aquisição da cobertura GOLD o cliente fica ilibado do pagamento de qualquer franquia em caso de acidente e/ou danos. Desde que o acidente /dano não seja resultante do um ato negligente de condução que invalida a aquisição da cobertura extra, ficando o cliente assim responsável pelo de todos os prejuízos à SUNSET bem como a todas as partes terceiras que se encontrem envolvidos no acidente/danos. A condução por pessoas não identificadas no contrato de aluguer viola os termos e condições aqui numerados logo invalidando a cobertura extra adquirida, ficando assim o titular do contrato responsável pelo pagamento de todos os prejuízos à SUNSET bem como a todas as partes terceiras que se encontrem envolvidos no acidente/danos, desde que, o acidente/dano não seja resultante de um ato negligente de condução, ou estradas de gravilha, terra, ou de alguma forma não aptas para circulação.
Ficam EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS DESTA PROTECÇÃO:
9.4. COBERTURA DIAMOND
Com a aquisição da cobertura DIAMOND o cliente fica ilibado do pagamento de qualquer franquia em caso de acidente e/ou danos. Desde que o acidente /dano não seja resultante do um ato negligente de condução que invalida a aquisição da cobertura extra, ficando o cliente assim responsável pelo de todos os prejuízos à SUNSET bem como a todas as partes terceiras que se encontrem envolvidos no acidente/danos. A condução por pessoas não identificadas no contrato de aluguer viola os termos e condições aqui numerados logo invalidando a cobertura extra adquirida, ficando assim o titular do contrato responsável pelo pagamento de todos os prejuízos à SUNSET bem como a todas as partes terceiras que se encontrem envolvidos no acidente/danos, desde que, o acidente/dano não seja resultante de um ato negligente de condução, ou estradas de gravilha, terra, ou de alguma forma não aptas para circulação.
ESTA COBERTURA INCLUÍ:
Ficam EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS DESTA PROTECÇÃO:
9.5. COBERTURA JANTES E PNEUS
Com a aquisição da cobertura JANTES E PNEUS, o cliente fica ilibado de pagamento de qualquer dano, em caso de acidente e/ danos causados na viatura, desde que, o acidente/dano não seja resultante de um ato negligente de condução, ou estradas de gravilha, terra, ou de alguma forma não aptas para circulação.
9.6. COBERTURA QUEBRA DE VIDROS
Com a aquisição da cobertura QUEBRA DE VIDROS, o cliente fica ilibado de pagamento de qualquer dano em caso de roubo ou acidente, causados na viatura, desde que, o acidente/dano não seja resultante de um ato negligente de condução ou estradas de gravilha, terra, ou de alguma forma não aptas para circulação.
9.7. TAXA DE CANCELAMENTO
Com a aquisição da TAXA DE CANCELAMENTO, o Cliente pode efetuar alterações ou Cancelamentos até 24horas. Alertamos que as alterações podem ser efetuadas desde que com disponibilidade de viatura. É importante salientar que em caso de cancelamento o valor será devolvido com despesas conforme ponto 2.2
10. ANULAÇÃO DA COBERTURA EXTRA POR ATO NEGLIGENTE
Toda a ação que viole os pontos aqui enumerados neste documento será considerado um ato de negligência o que invalida qualquer tipo de cobertura que tenha sido adquirida.
Neste caso a franquia associada ao aluguer ou mesmo a isenção de franquia não estão disponíveis ficando o cliente responsável pelo pagamento de todos os prejuízos causados à SUNSET bem como taxas de imobilização pelo fato da viatura não poder ser alugada enquanto está a ser reparada. No caso da anulação de franquia por negligência o Cliente é responsável por todos danos tendo como teto máximo, para esta responsabilidade, o valor comercial da viatura, definido nas tabelas para o efeito (ex.: EuroTax ), à data que se deu início ao Contrato de Aluguer.
Condução por pessoas não autorizadas, sob a influência de álcool ou drogas, violações ao Código da Estrada, condução por estradas de gravilha /terra para a qual a viatura não esteja preparada, embraiagem queimada, são alguns exemplos que serão considerados atos de condução negligente logo invalidarão qualquer tipo de cobertura extra adquirida.
10.1. AQUISIÇÃO DE COBERTURA EXTRA
As aquisições das coberturas extras podem ser efetuadas na reserva e aquando entrega da viatura, ou seja, na abertura do Contrato de Aluguer. Caso seja solicitada a aquisição de qualquer cobertura de seguros extra durante o decorrer do Contrato de Aluguer o Cliente deverá, antes da mesma poder ser aceita pela SUNSET e logo dada como sem efeito, se dirigir a uma estação da SUNSET de modo que a viatura seja inspecionada para se apurar se não possui novos danos, comparando com o relatório de danos entregue no início do Contrato de Aluguer, ou não. Caso possua novos danos o Cliente deve primeiro saldar o valor destes novos danos e só depois poderá ser adquirida e dada como ativa a proteção extra de seguro.
11. UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA
O Cliente deve usar a viatura com a devida diligência, de acordo com as características da mesma, respeitando as regras de trânsito aplicáveis aos veículos a motor e de acordo com o Código da Estrada e demais legislação aplicável e evitando, em qualquer caso, qualquer situação que possa provocar danos na viatura ou em terceiros. É, também, obrigação do Cliente não permitir a condução da viatura a uma pessoa diferente daquelas que estão autorizadas de acordo com o Contrato de Aluguer, sendo o Cliente, responsável direto por qualquer dano ou prejuízo ocorrido na viatura ou em terceiros, se permitir que tal aconteça. Em qualquer situação que não se cumpra o estabelecido nestes parágrafos entende-se como utilização não autorizada. O Cliente é inteiramente responsável pelos danos causados às partes interiores e exteriores da viatura pela utilização não autorizada do mesmo, e nesse caso será obrigado a pagar todas as despesas feitas. No caso de existir uma ação judicial que abranja as situações anteriores, o Cliente pagará todas as despesas judiciais, incluindo custas judiciais, honorários de advogados e solicitadores, e, em caso de condenação, a respetiva indemnização que for fixada através de sentença.
A utilização não autorizada inclui e não se limita aos seguintes casos que são descritos a título de exemplo:
12. CARTA DE CONDUÇÃO
O cliente deverá ter consigo a correspondente carta de condução em vigor homologada no país de entrega da viatura da SUNSET com pelo menos UM ano de antiguidade / experiência ao mesmo tempo, a idade mínima do cliente terá de ser de VINTE CINCO ANOS
12.1. TAXA DE CONDUTOR JOVEM ATÉ 25 ANOS
O cliente pode adicionar à sua reserva a taxa de Condutor Jovem, porém tem de ter pelo menos UM ano de antiguidade/ experiência e fica limitado ao GRUPO E.
13. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Todos os Clientes e/ou condutores adicionais que constem do Contrato de Aluguer, serão responsáveis solidários de todas as obrigações do Cliente que aparecem no Contrato de Aluguer e das leis aplicáveis ao mesmo.
13.1. DANOS IDENTIFICADOS PRESENCIALMENTE NO MOMENTO DA DEVOLUÇÃO
No caso de serem identificados novos danos na inspeção da viatura aquando da sua devolução, o representante da SUNSET ficará encarregue da sua introdução no sistema de modo que estes possam ser devidamente cobrados ao cliente, conforme a tabela de danos em vigor, sendo esta de conhecimento do cliente aquando do início do Contrato de Aluguer, desde que:
Os danos presentes na viatura não obriguem à realização de um orçamento junto da oficina oficial da marca. Neste caso a franquia (caução) ficará retida até que a oficina providencie o referido orçamento oficial.
Qualquer peça partida não pode ser reparada logo incorre nos procedimentos da linha anterior.
A recusa do pagamento dos danos elaborados na viatura dentro do Contrato de Aluguer, dará origem aos procedimentos e ações legais, recaindo sobre o cliente toda a responsabilidade dos custos da viatura , assim como custas judiciais, honorários de advogados e solicitadores e em caso de condenação, a respetiva indemnização que for fixada através de sentença.
13.2. TABELA DE PREÇOS DE DANOS
ATENÇÃO os valores apresentados na tabela abaixo são sem I.V.A.(VAT). Esta tabela NÃO contempla reparações em que seja necessário a substituição de peças. Neste caso será necessário a realização de um orçamento junto da oficina da marca.
14. PROCEDIMENTOS NA MANUTENÇÃO DA VIATURA
Durante o aluguer deve tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter a viatura nas mesmas condições em que lhe foi entregue. Deverá estar atento a qualquer sinal de aviso de luzes no painel de instrumentos, deve informar de imediato a SUNSET para que sejam dadas instruções do procedimento correto a tomar. Qualquer informação ocultada que ocorra durante o Contrato de Aluguer que não seja informado, recaí sobre a responsabilidade do cliente. A Viatura é fornecida com os pneus, em número e nas condições que cumprem os requisitos das leis do Código da Estrada. No caso de algum deles sofrer danos, para além do uso e desgaste normal, de defeito latente ou de força maior, obrigar-se- á a substituir de imediato, a expensas suas, por um pneu das mesmas dimensões, tipo e marca.
É proibida qualquer modificação ou intervenção mecânica na Viatura. No caso de violar esta norma, terá de suportar os custos de repor a Viatura nas mesmas condições em que lhe foi entregue e será responsável perante a SUNSET por quaisquer prejuízos que decorram da violação das condições acima mencionadas, relativamente a obrigações de manutenção.
15. POLÍTICA DE COMBUSTÍVEL: CHEIO/CHEIO
Todas as viaturas da SUNSET são entregues com o tanque CHEIO de gasolina, gasóleo ou elétrico, sendo este o nível registado no Contrato de Aluguer. É importante verificar junto com o representante da SUNSET o nível de combustível. Após verificação será bloqueado 100,00€ (caução de combustível), este será devolvido no final da sua reserva, e aquando verificação do nível de combustível, junto do representante da SUNSET, caso não devolva a viatura com o mesmo nível de combustível registado no Contrato de Aluguer o valor da caução será totalmente retido. É importante saber que, após verificação com o representante da SUNSET, não serão aceites fotos, ou chamadas telefónicas a informar outros níveis de combustível
IMPORTANTE
Verificar o tarifário de suplementos de serviço, seguros e proteções complementares e outros extras, para que esteja a par de todos os custos inerentes ao aluguer de viatura na Sunset rent a car. Para questões mais específicas contacte-nos através do chat ou telefonicamente.
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